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19 de Abril de 2024

Guarda Compartilhada

Aspectos gerais da guarda compartilhada, direitos e deveres.

Entenda o que é a guarda compartilhada.

O momento do divórcio costuma ser um dos mais difíceis de um relacionamento, além de todas as questões jurídicas, como divisão de bens, nome, alimentos, ainda existe a questão da guarda dos filhos e os impactos que isso pode trazer para a criança. Atualmente, com o advento da Lei 13.058, a guarda compartilhada é a primeira opção para a decisão do magistrado.

Mas nem todos sabem como é a guarda compartilhada na prática, então vamos entender alguns aspectos importantes.

1- RESPONSABILIDADE SOBRE CRIANÇA:

Ambos os pais tem os mesmos direitos e deveres para com o filho, exercendo o poder familiar, competindo a ambos educarem e conceder ou negar consentimento para aspectos da vida civil, como por exemplo, a matrícula da criança em escolas, viagens ao exterior, questões de saúde ou até mesmo decisões que possam afetar a rotina de um filho.

2- RELACIONAMENTO E CONVÍVIO COM A CRIANÇA:

O tempo de convívio com a criança deve ser equilibrado entre os pais e decidido com base nos interesses e no bem-estar dos filhos.

3- RESIDÊNCIA DOS FILHOS:

A guarda compartilhada deve ser encarada como uma divisão de tempo e responsabilidade mais justa entre os dois pais, e não deve ALTERAR OU PREJUDICAR a rotina das crianças. Dessa forma, passar uma semana na casa de cada um dos pais costuma não ser a melhor opção, podendo ser prejudicial ao desenvolvimento da criança.

A criança terá uma residência fixa, que deve ser decidida durante o processo, e o responsável que não possuir a guarda física do filho poderá exercer o direito de convivência. A frequência de visitas pode ser definida pelos pais, sem a necessidade de uma audiência judicial. As medidas visam proteger a criança e permitir que os pais, mesmo após o divórcio, possam exercer seus direitos e deveres com mais liberdade, de maneira compartilhada.

4- DISCORDÂNCIA ENTRE OS PAIS

Caso não haja acordo entre os pais para definir a guarda da criança, estando ambos aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja.

5- PENSÃO ALIMENTÍCIA E DESPESAS

As despesas com alimentação, escola, saúde, moradia e demais gastos com a criança é responsabilidade de ambos. A proporção financeira e a atribuição referente a cada um dos pais é decida com base na remuneração e nas possibilidades de cada um. Essa decisão, tomada pelo juiz, deve ser baseada em aspectos técnicos com o auxílio de uma equipe especializada.

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O convívio amplo e irrestrito com pai e mãe é sim princípio fundante da lei 13.058/2014, o que pressupõe tempos de convivência equânimes ou equilibrados na casa de ambos os genitores, com vistas a real garantia do bem-estar integral do infante. A segunda lei da guarda compartilhada no Brasil por nós gestada e construída se inspirou nos consensos internacional da ICSP emitidos em Bonn na Alemanha no ano de 2014. continuar lendo